Sobre os rendimentos do bispado no séc. XVII
António João Cruz
O pouco
que se sabe sobre o clero viseense diz respeito aos seus mais altos
elementos. O que sobre estes se dispõe bem pouco é, no
entanto: os dados são escassos como são
fragmentários. Por isso, ao se falar dos rendimentos do
bispado de Viseu e seu bispo mais são as questões que
se levantam do que as conclusões que se firam.
Em 1632 as rendas do bispado de Viseu orçavam os 78.400
cruzados, ou seja uns 4% das receitas do estado português
excluídas as do Oriente. Ao bispo pertence 1/4 desse valor; os
restantes 3/4 como se distribuíam? Questão sem
resposta. Do mesmo modo se desconhece a proveniência dessas
renda. Que elas eram constituídas sobretudo pelos dízimos (1/10 da produção), pelas primícias, inicialmente voluntárias e que na
Constituição Diocesana de 1681 surgem como
obrigatórias (1/40, 1/30 ou mais, conforme o hábito,
dos primeiros géneros), pelas lutuosas (a melhor
peça de cada pessoa que morra ou I marco de prata), pelas
doações e ofertas e pelas rendas fundiárias
a propósito das quais escreveu M. Aragão que, a
partir de 1213, ano em que o prelado fez uma concordata com o Cabido,
as propriedades da Sé «foram crescendo muito mais a ponto
de não haver no século XVII palmo de terra em volta da
cidade em que não estivesse imposto foro ou censo em favor da
mitra ou do cabido» é facto conhecido. Mas o seu
peso específico, que bem importaria determinar, é
totalmente ignorado.
Assim não sucede relativamente a meados do séc. XIX:
em 1850 dos 29 milhões de réis das rendas do bispado,
24% provinham de foros, 26% de esmolas e doações e 50%
da côngrua. O total representa uns 2/3 das receitas de todas as
câmaras municipais do distrito.
Ignoram-se os quantitativos elas rendas do bispado no séc.
XVII excepção é o referente a 1632
mas dispomos de algumas estimativas dos rendimentos dos prelados
:
Data |
Cruzados
|
% relativamente ao total das rendas dos prelados
portugueses
|
Meados do séc. XVI |
+ 8.000
|
-
|
1615 |
15.000
|
6,4
|
1632 |
19.000
|
6,3
|
1639/40 |
16.000
|
5,1
|
Reinado de D. João IV (1640/56) |
19.000
|
5,4
|
1674 |
18.000
|
-
|
1685/90 |
20.000
|
-
|
Fins do séc. XVII
(depois de 1694) |
45.000
|
-
|
Evidentemente que são números redondos e que
só corno ordem de grandeza podem interessar. Através
deles assiste-se a um decréscimo das rendas do prelado
viseense relativamente aos restantes, pelo menos até meados do
século. No entanto, tais valores não se encontravam
muito afastados dos disponíveis para 1320-21. Nessa
ocasião os rendimentos do bispo viseense rondavam os 6,9% do
total das rendas dos prelados portugueses e representariam 22% do
total das da diocese.
Até que ponto tais valores traduzem um decréscimo
das rendas do bispado (se comparadas com as dos outros)? A isto se
verificar, que causas se poderiam buscar para essa decadência?
Olhando para o que se passa nas outras dioceses do reino verifica-se
ser esta descida comum a Évora, Lisboa, Coimbra, Viseu e
Lamego, enquanto o Porto, Leiria, Elvas e Portalegre se mantêm
com algumas oscilações nunca situação
quase estacionária. Aparentemente tal quadro sugere que tais
movimentos foram tendentes a tornar menos desnivelados os rendimentos
dos diferentes prelados dos que subiram apenas o de um, o de
Braga, se mostrava superior ao menor dos que desceram. Mas até
que ponto tal é verdade? E a sê-lo, como se
processou?
Referência bibliográfica:
António João Cruz, «Sobre os rendimentos do bispado
no séc. XVII», A Voz das Beiras,
399, 13-5-1982, pp. 2, 10.
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